TJAL - 0700301-34.2022.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700301-34.2022.8.02.0023 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Aline Maria Silva Bezerra de MeloB0 - Nomeio a Requerente, ALINE MARIA SILVA BEZERRA DE MELO, como curadora de ALESSANDRA SILVA BEZERRA DE MELO, devendo prestar o compromisso legal no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil.
A curatelada deverá ser REPRESENTADA perante a Justiça Federal, INSS e instituições bancárias, sendo vedada contratação de empréstimos financeiros/bancários sem autorização judicial.
Não há se falar no pagamento de custas ou honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado: a) expeça-se o termo de curatela definitiva. b) expeça-se o mandado de registro da curatela, encaminhando-se ao cartório competente, observado o art. 92 da Lei 6.015/73. c) A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Providencie a serventia o necessário para o levantamento dos honorários periciais.
Ciência ao MP.
Cumpridas todas a determinações, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700301-34.2022.8.02.0023 - Interdição/Curatela - Requerente: Aline Maria Silva Bezerra de Melo - Autos n° 0700301-34.2022.8.02.0023 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Aline Maria Silva Bezerra de Melo Interditando: Alessandra Silva Bezerra de Melo DESPACHO Intime-se a parte autora e o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se acerca laudo pericial, de fls. 94/96.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de pagamento das verbas honorárias, constante à fl. 97.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 22 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:28
Decisão Proferida
-
05/09/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:01
Decisão Proferida
-
04/09/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:24
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 10:35
Decisão Proferida
-
23/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:41
Recebido da Equipe Multidisciplinar
-
04/10/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 21:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
27/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2023 18:52:50, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
18/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:10
Decisão Proferida
-
18/04/2023 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
24/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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