TJAL - 0000009-26.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:38
Apensado ao processo
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB 31475/PE), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0000009-26.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na exordial para DETERMINAR que o réu BRADESCARD de forma imediata após a intimação da presente sentença e CONDENAR o promovido a pagar à demandante MARIA LUCIENE DA SILVA as quantias de R$ 326,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), a título de restituição e de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data do pagamento no tocante à restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:01:29, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
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19/02/2025 07:57
Decisão Proferida
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18/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:24
Decisão Proferida
-
16/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 07:59
Expedição de Carta.
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16/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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