TJAL - 0701456-32.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0701456-32.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Tina de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 970,48 (novecentos e setenta reías e quarenta e oito centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 13:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 13:21:24, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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19/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 13:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
08/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 14:04
Decisão Proferida
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16/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/06/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 16:49
Decisão Proferida
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11/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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04/06/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/05/2024 22:55
Conclusos para despacho
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18/05/2024 22:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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