TJAL - 0700456-50.2023.8.02.0072
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:19
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:06
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGER DA SILVA NIKHOLLAS (OAB 40678/PE) - Processo 0700456-50.2023.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1José Rogério Ferreira da SilvaB0 - DECISÃO Analisando o art. 397 do Código de Processo Penal, a seguir transcrito, o qual possibilita a absolvição sumária do acusado após o oferecimento de resposta à acusação, tem-se não estarem presentes quaisquer de suas hipóteses.
Veja-se: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ouIV - extinta a punibilidade do agente.
Em que pese o esforço argumentativo apresentado pela Defesa na resposta à acusação de fls. 136/140, não vislumbro, por ora, a existência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, devendo haver instrução do feito em relação à acusação de porte ilegal de arma de fogo em estado de embriaguez.
Assim, MANTENHO A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIAe designo audiência de instrução, debates e julgamentopara o dia 04/06/2025,às 11h30.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL,em que pese a audiência serárealizada no modelo presencial, FACULTOàs partes, aos seus advogados eàs testemunhas a participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
Expeça-se mandado de intimação do réu e das testemunhas de Defesa (fl. 140).
Requisitem-se o Policiais Militares arrolados como testemunha de acusação.
Autorizo a intimação por WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Advirta-se as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado.
Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do Zoom.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila Ag.
Realização de audiência.
Ciência ao Ministério Público.Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Maragogi , 20 de abril de 2025. -
23/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 19:49
Decisão Proferida
-
20/04/2025 19:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
07/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:53
Decisão Proferida
-
06/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 07:50
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2023 22:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/10/2023 09:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
30/10/2023 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
29/10/2023 09:43
Decisão Proferida
-
29/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700544-68.2021.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Cicero Cesar dos Santos Silva
Advogado: Dianny Maria de Alcantara Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2022 11:03
Processo nº 0701233-30.2025.8.02.0051
Itau Unibanco S/A Holding
Otavio Manoel do Nascimento Nt
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 15:10
Processo nº 0700356-90.2021.8.02.0064
Mirelly Laiane de Araujo Barbosa
Municipio de Coite do Noia
Advogado: Diogo Teofilo de Castro Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2021 10:15
Processo nº 0000152-43.2024.8.02.0077
Carlos Augusto Almeida de Lima Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 09:15
Processo nº 0700484-66.2024.8.02.0077
Clinica Terapeutica O Caminho LTDA
Mercado Livrecom Internet LTDA
Advogado: Victor Cavalcante de Oliveira Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 13:54