TJAL - 0800629-14.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAYSON MONTEIRO ARAÚJO (OAB 17585/PE) - Processo 0800629-14.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXECUTADO: B1Credimóveis Novolar LtdaB0 - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,03 de julho de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAYSON MONTEIRO ARAÚJO (OAB 17585/PE) Processo 0800629-14.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Credimóveis Novolar Ltda - Despacho Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do requerimento apresentado pela parte executada.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
23/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 19:22
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2020 16:53
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2017 16:59
Expedição de Mandado.
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01/11/2017 16:49
Decisão Proferida
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04/04/2017 13:51
Conclusos para despacho
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04/04/2017 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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