TJAL - 0700695-91.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:48
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700695-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziene da Silva Santos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 16 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701661-65.2024.8.02.0077
Luiz Antonio Cavalcante,
Banco do Brasil
Advogado: Josew Agostinho dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 14:02
Processo nº 0700172-58.2020.8.02.0036
Odilia Antonia da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2020 14:52
Processo nº 0700692-39.2025.8.02.0037
Lucia Maria dos Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 08:44
Processo nº 0701605-32.2024.8.02.0077
Rubens Alves da Silva
Nyc Bank S.A,
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 22:16
Processo nº 0701872-04.2024.8.02.0077
Jose Maria Ribeiro Alves
Elza Marinho de Melo Lima
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 10:02