TJAL - 0702178-92.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:53
Expedição de Carta.
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03/06/2025 20:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:11
Apensado ao processo
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL) Processo 0702178-92.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Ferreira da Silva - Réu: Uber - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido de obrigação de fazer, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente de objeto; julgo procedente em parte o pedido no tocante aos danos morais, condenando a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., a pagar, a Sr.
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 08:23:04, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
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26/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 07:29
Expedição de Carta.
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15/08/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/08/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 12:35
Expedição de Carta.
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13/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 12:32
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 11:38:02, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 03:45
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:55
Expedição de Carta.
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16/11/2023 11:50
Expedição de Carta.
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16/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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