TJAL - 0700452-96.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ MARUCCI ZACARKIN (OAB 81395/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0700452-96.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose Lopes MedeirosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em atenção à decisão de fls. 90/98, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Altere-se a classe processual para 'procedimento comum cível'.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
16/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:36
Expedição de Carta.
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16/07/2025 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:29
Retificação de Classe Processual
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14/07/2025 17:18
Outras Decisões
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09/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:11
Reativação de Processo Suspenso
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23/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0700452-96.2024.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose Lopes Medeiros - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção à decisão de fls. 58/63, determino a suspensão dos presentes autos até o posterior julgamento do agravo de instrumento de nº. 0812588-38.2024.8.02.0000.
Após a comunicação do juízo ad quem, retire-se a situação de suspenso e voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:08
Juntada de Informações
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05/12/2024 09:02
Decisão Proferida
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05/12/2024 06:36
Conclusos para despacho
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05/12/2024 06:36
Conclusos para despacho
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05/12/2024 06:33
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 12:27
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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