TJAL - 0701353-14.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:30
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:35
Decisão Proferida
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0701353-14.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Silva dos Santos - Réu: Banco do Brasil - 15.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o réu a restabelecer as funções do cartão de crédito e o limite de crédito do autor no valor de R$ 7.295,00 (sete mil duzentos e noventa e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 16.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 17.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 18.
P.
R.
I. 19.
Intime-se pessoalmente a parte demandada (Súmula 410 do STJ). 20.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 05:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 11:17:20, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 05:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 09:00
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:12
Decisão Proferida
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04/12/2024 09:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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