TJAL - 0700972-72.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Felix Gonçalves Dias Figueiredo (OAB 58652/GO) Processo 0700972-72.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniele Cristiane Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 10 de dezembro de 2025, às 08 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
02/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Felix Gonçalves Dias Figueiredo (OAB 58652/GO) Processo 0700972-72.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniele Cristiane Silva Santos - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO O art. 300 do CPC possibilita ao juiz conceder à parte autora um provimento liminar antecipatório que assegure, provisoriamente, o bem jurídico a que se refere à prestação reclamada, desde que haja a probabilidade do direito - evidenciado pelas provas constantes dos autos; perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo; e ainda, que seja possível a reversibilidade da medida.
No caso em tela, apesar da demandante ter arguido que nunca recebeu o cartão fornecido pela parte demandada, deixou de juntar aos autos documentos que evidenciem minimamente sua alegação, a exemplo de um boletim de ocorrência e a demonstração de algum contato realizado com a parte demandada, com o fito de contestar as compras que alega serem fraudulentas, motivo pelo qual, no momento, INDEFIRO o pedido formulado liminarmente.
DETERMINO, contudo, a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, haja vista que resta caracterizada a hipossuficiência da promovente, para que a empresa demandada apresente: a) anexe os autos a origem da divida imposta a demandante; b) anexe aos autos documento que comprove a entrega do referido cartão no endereço da parte autora..
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:24
Decisão Proferida
-
14/05/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700838-45.2025.8.02.0081
Silvana Rodrigues da Conceicao
Cpx Distribuidora S/A,
Advogado: Silvana Rodrigues da Conceicao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 12:32
Processo nº 0701777-23.2022.8.02.0051
Lucicleide Gomes Bezerra
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2022 15:05
Processo nº 0702547-22.2024.8.02.0091
Osmar Ataydes Novaes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 23:58
Processo nº 0701334-67.2025.8.02.0051
Jose Roberto Pereira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 10:46
Processo nº 0700481-38.2023.8.02.0145
Pedro Januario da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Paulo Oliveira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00