TJAL - 0707028-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827A/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0707028-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luis Barbosa de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827A/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0707028-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luis Barbosa de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fulcro no art. 487, I do CPC, o pedido para declarar a nulidade do negócio jurídico discutido nos autos e para determinar que a parte ré proceda ao reembolso dobrado do valor descontado, à luz do art. 42, parágrafo único do CDC.
O valor deverá ser atualizado mediante a SELIC, cujo dies a quo é a data de desconto de cada parcela individualmente considerada, à luz do que prescrevem os arts. 389 e 406 do CC, com a novel redação que foi dada a esses dispositivos no ano de 2024.
CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 10 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0707028-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Barbosa de Albuquerque - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do Itaú Unibanco S/A Holding.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:43
Decisão Proferida
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01/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
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01/05/2025 22:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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