TJAL - 0701210-78.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Silva Santos (OAB 14217/AL) Processo 0701210-78.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Reinaldo de Santana - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários sucumbenciais em razão da ausência de resistência.
Acaso interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar e, decorrido o lapso temporal, como ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Certificado o trânsito em julgado nos autos, arquive-se o processo em sequência, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 18 de junho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Silva Santos (OAB 14217/AL) Processo 0701210-78.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Reinaldo de Santana - Diante disso, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados e, nos termos do art. 21 do CPC, determino a intimação da parte requerente para emendar a inicial para juntar aos autos o extrato bancário de sua conta corrente, relativo ao período de agosto a outubro de 2017.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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