TJAL - 0703113-15.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0703113-15.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Marechal Deodoro - Assim, defiro o pleito liminar de maneira condicionada, nos termos seguintes: i) que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, realize o depósito do valor provisório da indenização; ii) caso suprida esta determinação, com a juntada do comprovante do depósito judicial, concedo a sua imissão provisória na posse do bem objeto da desapropriação, descrito do decreto municipal de declaração de utilidade pública às fls. 22/23, momento em que será expedido o mandado de imissão provisória na posse, e, igualmente, o mandado para registro da imissão provisória na posse no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 15, § 4º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Proceda-se a citação editalícia de eventuais terceiros interessados e do(s) proprietário(s) desconhecido(s), nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, advertindo-se de que não sendo contestada a ação no prazo estabelecido, presumir-se-ão verdadeiros a matéria fática alegada pelo autor.
Expedientes necessários. -
08/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:28
Decisão Proferida
-
19/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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