TJAL - 0700023-62.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Leandro Pereira Batista (OAB 63034/PE) Processo 0700023-62.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Germano Alves Vieira - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Lojas Riachuelo Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GERMANO ALVES VIEIRA em face de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e LOJAS RIACHUELO S.A.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/03/2025 05:28
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 12:28:38, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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20/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Leandro Pereira Batista (OAB 63034/PE) Processo 0700023-62.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Germano Alves Vieira - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Lojas Riachuelo Sa - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*70.***.*19-10?pwd=rcMIFyFPFKsSDEpEoalmNB3Q88REhF.1ID da reunião: 870 0381 9910Senha: 041102 -
18/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
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03/02/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pereira Batista (OAB 63034/PE) Processo 0700023-62.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Germano Alves Vieira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
17/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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10/01/2025 20:57
Expedição de Carta.
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10/01/2025 20:54
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pereira Batista (OAB 63034/PE) Processo 0700023-62.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Germano Alves Vieira - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO os presentes pedidos de antecipação de tutela, em virtude de não se encontrarem satisfeitos os requisitos necessários para tanto.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Assim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
Ao cartório para agendar audiência UNA.
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré. -
08/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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