TJAL - 0702645-85.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:44
Decisão Proferida
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24/03/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0702645-85.2023.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Gabriel Antonio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada de Informações relacionada a busca de ativo financeiros nas contas do executado às fls. 105/108, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
24/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:54
Expedição de Carta.
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23/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0702645-85.2023.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Gabriel Antonio - Dando prosseguimento à presente execução, registre-se que a solicitação de penhora de depósitos em dinheiro é providência admitida pelo ordenamento jurídico, podendo ser utilizada pelo magistrado, mesmo porque mero instrumento para atingir a constrição de dinheiro.
Nesse sentido, impende destacar que, o dinheiro, seja em espécie, em depósito ou aplicado em instituição financeira, também passou a ser o primeiro bem na ordem de preferência sobre o qual deve recair a penhora (ex vi o art. 835, I, CPC/2015).
Por fim, destaco que se é verdade que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio eficaz e com amparo legal.
Ante o exposto, pela fundamentação supramencionada, defiro o requerimento da penhora online por meio do sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e/ou em aplicações financeiras da parte executada, no valor de R$ 14.892,36 (quatorze mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos).
Ato contínuo, tornados indisponíveis os ativos do executado, este será intimado.
Nessa hipótese, ainda, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após a manifestação do executado ou decorrido o prazo concedido para sua manifestação, intime-se o exequente para requerer o levantamento da penhora ou se manifestar como entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:34
Decisão Proferida
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22/09/2024 01:58
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 08:43
Expedição de Carta.
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15/12/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 11:22
Decisão Proferida
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12/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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