TJAL - 0700509-81.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 09:22
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700509-81.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cícero Pinto - Réu: Banco do Brasil S.A - determino a suspensão do andamento dos presentes autos, os remetendo ao arquivo provisório, até o julgamento do referido Tema pela Corte Cidadã.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes.
Após o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado, retornem conclusos.
Marechal Deodoro , 20 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
24/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 13:02
Decisão Proferida
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700509-81.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cícero Pinto - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Tendo em vista que as defesas processuais apresentadas pelo réu, mais precisamente acerca de ilegitimidade passiva e incompetência deste juízo, bem como quanto à impugnação ao benefício da gratuidade à justiça concedido ao autor, foram, efetivamente, analisadas por meio da decisão de fls. 158 a 162, onde já fixados os pontos controvertidos desta demanda, resta sem fundamento o pedido de prolação de nova decisão saneadora.
Entretanto, verificando que a lide formada gira em torno da alegação de eventual desfalque de valores no saldo existente em conta titularizada pela parte autora, imperioso concluir pela necessidade de realização de perícia contábil para se apurar o alegado.
Dito isto, nomeio como perito contábil o Sr.
José Carlos Medeiros Silva, correio eletrônico [email protected] e telefone (82) 99973-6657 para atuar no persente feito.
Intimem as partes, por seus advogados, acerca da presente nomeação, facultando-lhes arguir eventuais impedimentos ou suspeições do prossional nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:41
Decisão Proferida
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27/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 13:22
Decisão Proferida
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22/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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