TJAL - 0703020-52.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0703020-52.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iury de Medeiros Alves, Iury de Medeiros Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - DECISÃO Notifiquem o autor a dizer, no prazo de quinze dias, acerca de seu interesse no seguimento desta demanda e, em caso positivo, apresente réplica à defesa protocolada.
Ainda, e em idêntico prazo, apresente prova quanto ao parcelamento das custas deferido. -
09/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:32
Decisão Proferida
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24/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/03/2025 20:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 20:43:32, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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18/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0703020-52.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iury de Medeiros Alves, Iury de Medeiros Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
17/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0703020-52.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iury de Medeiros Alves, Iury de Medeiros Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 18 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
17/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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09/01/2025 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0703020-52.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iury de Medeiros Alves, Iury de Medeiros Alves - Isso posto, DEFIRO o pedido de parcelamento de custas contido na petição inicial, autorizando que o pagamento das custas (fl. 52) aconteçam em 10 (dez) parcelas mensais, de igual valor e DEFIRO a inversão do ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas.
CITE-SE o requerido e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334 do CPC, com data e horário a serem designados pelo cartório desta unidade.
Não havendo audiência ou autocomposição, o réu poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, sob pena de revelia.
Deixo de dispensar a audiência de conciliação, conforme requerido pelo autor, tendo em vista que tal dispensa deve se dar quando ambas as partes manifestam interesse nesse sentido (art. 334, §4º, II, CPC) Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, nos termos do art. 335, sob pena de revelia.
As partes devem estar acompanhadas por advogado ou por Defensor Público.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
O requerido pessoalmente por mandado.
Quando da intimação das partes, deverá conter aviso de que elas devem informar o contato telefônico, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro , 08 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
08/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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03/01/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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