TJAL - 0700032-24.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0700032-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gizelia Andrade de Araujo - Após, tornem os autos conclusos para apreciação. -
13/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 16:25:27, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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13/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0700032-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gizelia Andrade de Araujo - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
12/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 04:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0700032-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gizelia Andrade de Araujo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
11/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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07/03/2025 13:05
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0700032-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gizelia Andrade de Araujo - Em complemento à decisão retro, designe-se ainda a audiência para tentativa de conciliação.
Cumpra-se com os expedientes necessários. -
06/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:27
Conclusos
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09/01/2025 12:16
Publicado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0700032-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gizelia Andrade de Araujo - ISTO POSTO, em sede de juízo de cognição sumária, defiro o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que a empresa requerida, relativamente ao valor descrito à fl. 20, objeto da inspeção realizada, 1) suspenda a cobrança do parcelamento da dívida (fls. 20/21), bem como abstenha-se 2) de suspender o serviço de energia elétrica na unidade da requerente e 3) de inserir seu nome em quaisquer cadastros de inadimplentes, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que fixo como forma de dar efetividade à decisão.
Caso o nome da autora já tenha inserido em qualquer cadastro de inadimplentes, determino que seja ele retirado, no prazo de 10 (dez) dias, sob as mesmas penas acima descritas.
Expeça-se, com urgência, mandado de intimação à empresa requerida.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Cite-se a parte ré.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência técnica quanto a tal produção pela requerente.
Cumpra-se.
Certifique-se. -
08/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:35
Outras Decisões
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07/01/2025 18:40
Conclusos
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07/01/2025 18:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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