TJAL - 0701149-96.2020.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GÉSSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB 25373/BA), ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL) - Processo 0701149-96.2020.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701149-96.2020.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - EXEQUENTE: B1Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoB0 - DECISÃO No intento de garantir a efetividade das medidas a serem estabelecidas, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", durante o prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Caso não sejam localizados ativos financeiros através de consulta ao sistema Sisbajud, realize-se buscas de bens por meio do sistema RENAJUD, nos termos do Provimento n.º 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 22 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GÉSSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB 25373/BA), ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL) - Processo 0701149-96.2020.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701149-96.2020.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - EXEQUENTE: B1Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoB0 - Assim, tratando-se, em princípio, de bens absolutamente necessários ao exercício da atividade empresarial da executada, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre a antena de rádio e demais equipamentos indispensáveis ao funcionamento da emissora.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique outros meios executivos ou bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 11 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL), Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB 25373/BA) Processo 0701149-96.2020.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Exequente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - DECISÃO No intento de garantir a efetividade das medidas a serem estabelecidas, a parte exequente apresentou requerimento de penhora on-line, com a utilização da ferramenta "teimosinha" (fl. 43).
Diante disso, determino a retirada da suspensão processual e, ato continuo, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 22 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
25/04/2024 21:27
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 14:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 21:53
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 20:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 22:27
Expedição de Carta.
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18/01/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 09:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 14:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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