TJAL - 0700569-50.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700569-50.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaque Galvão dos Santos Silva, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Romana Laurindo da Silva - Segundo o Estado em outras demandas congêneres, existe atendimento disponível na rede pública de saúde, realizado através dos Centros Especializados em Reabilitação CER.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que compareceu à Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SUPED/SESAU, com o fim de agendar avaliação perante equipe multidisciplinar num dos Centros Especializados de Reabilitação - CER, e que o serviço foi negado ou que há mora excessiva.
Salienta-se que o enunciado n° 3 do Conselho Nacional de Justiça (III Jornada de Direito da Saúde) expressa o seguinte: Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019) Registre-se, ainda, que, segundo o enunciado nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (III Jornada de Direito da Saúde), nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para a realização de consultas e exames.
Caso não comprovada a negativa e a mora estatal o processo será extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485,VI,doCPC. -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:29
Decisão Proferida
-
17/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700976-75.2023.8.02.0018
Levy Miguel Novais Pereira
Livia Vitoria Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 13:23
Processo nº 0700691-54.2025.8.02.0037
Tercio Germano dos Santos
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 08:43
Processo nº 0700555-70.2025.8.02.0356
Cristineide Brito de Oliveira
Banco do Bradesco S/A
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 14:58
Processo nº 0700552-18.2025.8.02.0356
Jose Peixoto da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Erivan Braga de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 11:46
Processo nº 0000264-21.2023.8.02.0053
Policia Civil do Estado de Alagoas
Vitor Roberto Moura da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2023 08:44