TJAL - 0700976-75.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700976-75.2023.8.02.0018 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Levy Miguel Novais Pereira - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, c/c o art. 666, ambos do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR o levantamento da quantia depositada em conta na Caixa Econômica, de titularidade do de cujus.
Defiro os benefícios da justiça gratuita neste ato.
Custas na forma da lei, ficando sua cobrança suspensa, ante a gratuidade judiciária deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Não há razão para se falar em honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para autorizar a (s) parte (s) requerente (s) a receber (em) a importância disponível, na proporção de 50%, para cada pessoa habilitada nos autos.
Saliento, contudo, que por se tratar de menores, a quota parte de cada um deverá ser depositada em conta poupança aberta em seus nomes, devendo ser levantada por seus representantes apenas se houver comprovação de que as quantias serão destinadas em favor dos infantes, devendo o (a)(s) representante (s) legal ser intimado (a) (s) para proceder (em) à comprovação da referida destinação.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após certificado o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 20 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Informações
-
14/04/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:31
Juntada de Informações
-
21/03/2025 13:09
Juntada de Informações
-
18/03/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:48
Juntada de Informações
-
13/03/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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