TJAL - 0700552-18.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:18:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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03/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:45
Juntada de Mandado
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02/06/2025 12:45
Juntada de Mandado
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02/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700552-18.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Peixoto da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DECIDO por inverter do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 21 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:50
Decisão Proferida
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22/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700552-18.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Peixoto da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 03 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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16/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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