TJAL - 0700403-35.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700403-35.2024.8.02.0072 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas - Réu: Wellington Crecencio da Silva - DESPACHO Cumpridas os expedientes de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Murici(AL), 13 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
09/01/2025 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700403-35.2024.8.02.0072 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas - Réu: Wellington Crecencio da Silva - Trata-se de pedido de revogação das medidas cautelares de fls. 22/27, formulado pela própria ofendida Amanda Maria Ferreira da Silva, por meio de certidão de fl. 41.
Instando a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (fl. 48). É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que as seguintes medidas protetivas foram deferidas na ata de audiência de fls. 22/27, com fundamento no artigo 22, inciso II e III, a e b da Lei n. 11.340/2006: a) não aproximação da ofendida em distância inferior a 100 (cem) metros; b) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; c) proibição de frequentar a escola onde a requerente estuda, qual seja, Escola Técnica Santa Juliana e d) proibição de difamação, calúnia e injúria em face da ofendida.
Referidas medidas foram aplicadas com o propósito de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, vítima de violência doméstica.
No entanto, por meio de requerimento certidão de fl. 41, a própria vítima manifesta o desejo de voltar a conviver com o acusado, consignando que não sente receio do réu.
E não há notícia de que a vontade esteja de qualquer forma viciada ou que haja coação no referido requerimento.
Deste modo, não mais subsiste o fundamento para sua manutenção.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas fixadas na ata de audiência de fls. 22/27.
Notifique-se a ofendida, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06.
Intime-se o acusado da presente decisão.
Ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 19:43
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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19/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:29
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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30/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/09/2024 09:48
INCONSISTENTE
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12/09/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/09/2024 15:59
Juntada de Mandado
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09/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 15:49
Juntada de Mandado
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09/09/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 08:39
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
09/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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