TJAL - 0700370-83.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO MADEIRO DE ARAÚJO (OAB 9086/AL), Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB 9121A/AL) Processo 0700370-83.2024.8.02.0027 - Produção Antecipada da Prova - LitsAtivo: Marcelo Batista da Silva - DECISÃO Visto em Autoinspeção - maio de 2025.
Trata-se de pedido de reconsideração protocolado às fls. 178/188 por meio do qual o autor informa reitera os pedidos exordiais, visando ao afastamento cautelar do Prefeito de Porto de Pedras, ante indícios de práticas ilícitas reiteradas, com o objetivo de resguardar a moralidade administrativa, sem afronta à soberania popular, dada a unicidade da chapa majoritária.
Requer-se, ainda, a suspensão imediata dos contratos firmados com a empresa Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos, diante de indícios de desvio de recursos públicos, bem como a apresentação, pelo Município, de toda a documentação referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2021.
Por fim, pleiteia-se a suspensão de eventuais contratações emergenciais ou substitutivas que visem à continuidade dos serviços, até apuração dos fatos.
Pois bem.
Na sistemática do Código de Processo Civil, via de regra, não há previsão legal que permita ao magistrado rever suas decisões em um processo.
Caso a parte discorde do decisum, como padrão, deve buscar obter reforma do provimento através das vias recursais.
Nesse sentido, o requerente protocolou, em 05 de agosto de 2024, o Agravo de Instrumento de n. º 0807832-83.2024.8.02.0000, conforme se verifica às fls. 200/210.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração postulado pela parte autora às pgs. 178/188, não só porque não foram trazidos aos autos alegações ou provas capazes de demonstrar mudança no cenário fático ou do arcabouço jurídico que fundamentam os pedidos do demandante, como também em razão da preclusão pro judicato que impede o Juízo de emitir novo provimento sobre matéria já decidida.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento.
Passo de Camaragibe, 19 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
20/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:39
Decisão Proferida
-
19/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700950-14.2025.8.02.0081
Deyvison Farias Martins
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Cesar Augusto Dal'Maso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 11:38
Processo nº 0700978-03.2024.8.02.0053
Banco Bradesco S.A.
Luiz Carlos Barlette Rocha
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 13:55
Processo nº 0700249-56.2023.8.02.0038
Maria Jeane da Silva Terto
Mais Voce Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Francisco Fabio Ferreira de Jesus Almeid...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 00:20
Processo nº 0700917-11.2025.8.02.0053
Nilma Marques da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Maryele Maria da Costa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 22:36
Processo nº 0700935-45.2025.8.02.0081
Rafael de Souza Calheiros
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 09:40