TJAL - 0700935-45.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700935-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael de Souza Calheiros, Jizandra Almeida Freire, Maria Inez Monteiro de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução Virtual, para o dia 18 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da Portaria 001/2022 (fls. 42/44), em especial os incisos do Art. 3°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências virtuais, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: I.
Que para ter acesso à audiência, a parte ou advogado, faz-se necessário acessar o link/convite que será disponibilizado nos autos no dia anterior à realização da audiência designada; II.
Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meetings no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III.
As partes sem advogado constituído, deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, enviando e-mail para o endereço: [email protected], até 2 (dois) dias antes da audiência, sob pena de ser considerada sua ausência na sessão virtual.
IV.
Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o ingresso na reunião, que será autorizado pelo(a) conciliador(a) responsável pela condução do ato.
V.
Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual.
Bem como o Art. 5°.
As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade. -
19/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
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17/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 13:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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