TJAL - 0701289-21.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL), ADV: GRAZIELA LÚCIA ALMEIDA DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14894/AL) - Processo 0701289-21.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1J3 Incorporação, Engenharia e Construção LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 2.302,32, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
26/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/07/2025 17:25
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 17:25
Recebimento de Processo no GECOF
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23/07/2025 17:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/07/2025 13:44
Remessa à CJU - Custas
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23/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:42
Transitado em Julgado
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23/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL), Graziela Lúcia Almeida de Araújo Santos (OAB 14894/AL) Processo 0701289-21.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J3 Incorporação, Engenharia e Construção Ltda - Ante o exposto, em face da perda superveniente do interesse processual, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 485, item VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; Marechal Deodoro,22 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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