TJAL - 0700364-18.2021.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALONSO RICARDO JÚNIOR (OAB 10387/AL), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES (OAB 4772/RN) - Processo 0700364-18.2021.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Aurenita Maria BezerraB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - PERITO: B1Julia Maria de Santana e BritoB0 - Relação: 0479/2025 Teor do ato: 5.
Considerando a concordância da parte requerida com os valores propostos, bem como o fato de que a perícia incidirá sobre três contratos distintos, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pela perita Julia Maria de Santana e Brito, no valor de R$ 2.201,50 (dois mil, duzentos e um reais e cinquenta centavos), por considerar compatível com a complexidade e o volume do trabalho técnico a ser realizado. 6.
Nomeio, portanto, a Sra.
Julia Maria de Santana e Brito como perita grafotécnica nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se a perita nomeada para que, no prazo legal, indique data, horário e local para início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC, informando as partes. 8.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da realização do exame, o qual deverá conter descrição do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme art. 473 do CPC. 9.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos. 10.
Decorrido o prazo, encaminhem-se à perita os quesitos apresentados por ambas as partes, bem como cópia dos documentos de fls. 68/92. 11.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para a produção de prova oral. 12.
Cumprida a diligência, dê-se vistas dos autos às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC 13.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Advogados(s): Alonso Ricardo Júnior (OAB 10387/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) -
02/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alonso Ricardo Júnior (OAB 10387/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) Processo 0700364-18.2021.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurenita Maria Bezerra - Réu: Banco Panamericano S/A - 5.
Considerando a concordância da parte requerida com os valores propostos, bem como o fato de que a perícia incidirá sobre três contratos distintos, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pela perita Julia Maria de Santana e Brito, no valor de R$ 2.201,50 (dois mil, duzentos e um reais e cinquenta centavos), por considerar compatível com a complexidade e o volume do trabalho técnico a ser realizado. 6.
Nomeio, portanto, a Sra.
Julia Maria de Santana e Brito como perita grafotécnica nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se a perita nomeada para que, no prazo legal, indique data, horário e local para início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC, informando as partes. 8.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da realização do exame, o qual deverá conter descrição do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme art. 473 do CPC. 9.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos. 10.
Decorrido o prazo, encaminhem-se à perita os quesitos apresentados por ambas as partes, bem como cópia dos documentos de fls. 68/92. 11.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para a produção de prova oral. 12.
Cumprida a diligência, dê-se vistas dos autos às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC 13.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:14
Decisão Proferida
-
25/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/07/2023 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/05/2023 11:53
Visto em Autoinspeção
-
31/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:15
Juntada de Informações
-
18/04/2023 11:35
Juntada de Informações
-
17/04/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:26
Decisão Proferida
-
24/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2022 11:13
Visto em Autoinspeção
-
07/03/2022 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 06:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 06:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 06:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
05/01/2022 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 12:10
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2021 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2021 11:25:50, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
27/08/2021 20:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 20:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2021 20:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2021 07:29
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
19/07/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2021 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 10:05
Decisão Proferida
-
14/07/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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