TJAL - 0700304-06.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:07
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:05
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santos Santana (OAB 495026/SP) Processo 0700304-06.2025.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lázaro Gabriel da Silva dos Santos, Deivid Gustavo Gonçalves dos Santos - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Oficie-se ao Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações em nome do falecido, no prazo de 10 dias. 5.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus. 6.
Havendo outros herdeiros identificados, proceda com a citação pessoal.
Não havendo indicação de herdeiros, proceda com a citação editalícia. 7.
Com a juntada das respostas nos autos, abra-se vistas ao Ministério Público. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/05/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:53
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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