TJAL - 0701091-20.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0701091-20.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a parte autora, por seus advogados, da expedição do mandado de fls. 62/61 para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabem aos depositários fiéis contatarem o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário.
Se a diligência não for realizada pela ausência desse contato, o processo será extinto sem resolução do mérito. -
14/07/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0701091-20.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada (caso seja necessária), a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (art. 782, §2º do CPC), e cominada a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento voluntário e inescusável do art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do art. 297 c/c art. 311, I do CPC, limitado ao valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Expeça-se mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) cumprida a liminar, CITE-SE o requerido para, querendo, independentemente da providência acima descrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a iniciar-se do dia da apreensão do bem, apresentar resposta.
A parte autora deverá ser intimada da expedição do mandado acima mencionado.
Por fim, tendo em vista que há nos autos indicação de fiel depositário (fl. 10), este deverá acompanhar o Oficial de Justiça, quando da diligência, uma vez que é proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os arts. 477 e seguintes do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
No mandado deverá constar a advertência de que em caso de o depositário fiel não entrar em contato com o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 481 do Provimento nº 13/2023, o mandado será devolvido sem cumprimento e extinto o processo sem resolução do mérito.
Insira-se a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:56
Decisão Proferida
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08/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701091-20.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a trazer aos autos o contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes devidamente assinado pelo devedor (fls. 32/35), a fim de demonstrar a relação jurídica existente entre os litigantes.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento da determinação supracitada implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 14 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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