TJAL - 0700963-97.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:32
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700963-97.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olivaldo Vieira dos Santos - Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) Juntar comprovante de residência na íntegra e atualizado (fl. 15); b) Juntar todos os extratos do INSS que comprovem os descontos relativos ao empréstimo impugnado, uma vez que os documentos juntados às fls. 21/23 referem-se apenas, de forma parcial, aos meses de março e abril de 2025; c) Juntar de forma legível o documento de fl. 29.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 13 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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