TJAL - 0701014-61.2022.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0701014-61.2022.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Pinheiro dos Santos - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a nulidade do contrato de financiamento nº 121680000325363, supostamente firmado entre o autor e o BANCO VOTORANTIM S/A, bem como de todos os atos dele decorrentes; DETERMINAR o cancelamento do registro do veículo FIAT 500 CULT DUAL, cor PRETA, placa OHD-3713, ano 2011/2012, chassi 3C3AFFARXCT194017, RENAVAM 461106736, em nome do autor junto ao DETRAN/AL; DECLARAR a inexistência dos débitos tributários (IPVA, DPVAT e taxas) e multas lançados em nome do autor relacionados ao veículo acima descrito; CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo SELIC partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora também pela SELIC, a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual.
Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, oficie-se ao DETRAN/AL e à SEFAZ/AL para cumprimento desta decisão, no que tange ao cancelamento do registro do veículo e dos débitos tributários em nome do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 11:22
Visto em Autoinspeção
-
17/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700290-49.2025.8.02.0039
Maria Jeane de Souza Nogueira
Valdeci da Conceicao Souza
Advogado: Marilia Silva Calixto de Souza Teobaldo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 16:35
Processo nº 0003213-04.2012.8.02.0053
Intercement Brasil S/A
Zuniao
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 10:48
Processo nº 0700118-84.2023.8.02.0037
Sandra dos Santos
Rita Maria dos Santos
Advogado: Camylla Sadoque Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 10:56
Processo nº 0700806-27.2025.8.02.0053
Cicero Lima dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Lorena de Moura Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 09:56
Processo nº 0401216-43.1997.8.02.0053
Caixa Economica Federal
Joelcio Cesar Teixeira
Advogado: Adriane Kusler
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/1997 00:00