TJAL - 0700898-05.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0700898-05.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Quitéria Pacheco dos SantosB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte atora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0700898-05.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Pacheco dos Santos - Réu: Banco Agibank - Tendo em vista o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1198, que reconhece a possibilidade de o magistrado exigir, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos aptos a conferir lastro mínimo às alegações deduzidas em juízo, sobretudo em demandas que envolvem contratos bancários e descontos em benefícios previdenciários, verifica-se que a petição inicial apresentada nestes autos carece de complementação.
Assim, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) Indicar o valor pretendido a título de repetição de indébito, referente aos valores supostamente descontados de forma indevida; (b) Retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, incisos V e VI, do CPC, e, por consequência, juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; (c) Fornecer o contato telefônico da autora.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se o requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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