TJAL - 0704100-45.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gois Moreira Calixto (OAB 11905/SE) Processo 0704100-45.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rita Ferreira de Oliveira - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do "de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:41
Decisão Proferida
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21/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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