TJAL - 0700064-30.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700064-30.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial AndaluzB0 - Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil .
Intimem-se; não havendo recurso, arquive-se, com baixa. -
22/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:34
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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16/06/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700064-30.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:03
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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