TJAL - 0700102-08.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700102-08.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Glayton de Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos nº: 0700102-08.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Glayton de Oliveira da Silva Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
DECISÃO Com espeque no Enunciado nº 166 do FONAJE e nos comandos dos artigos 24 e 79 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas, passo a analisar a admissibilidade do recurso interposto.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado de fls. 195/208, uma vez não há, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao preparo, à luz do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/95, verifico que a parte recorrente realizou o pagamento (fl. 209/211).
Verifico que a parte recorrida foi intimada e apresentou suas contrarrazões às fls. 218/220, de modo que determino que os autos sejam remetidos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , data da assinatura digital.
Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
09/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:14
Decisão Proferida
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17/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700102-08.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Glayton de Oliveira da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC,e julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, a fim de declarar inexigível o débito objeto da presente lide, referente à cobrança irregular no valor de R$ 1.223,26 (mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos) a título de revisão de faturamento da unidade do autor.
Indefiro o pedido de danos morais, pelos fundamentos acima expostos.
Como consequência lógica, julgo improcedente o pedido contraposto formulado pela demandada.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, consoante artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 08:56:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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09/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:10
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
06/02/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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