TJAL - 0702579-92.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:40:26, CEJUSC Processual Arapiraca.
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16/06/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0702579-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 20 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/05/2025 13:51
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:51
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:51
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:51
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:51
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:51
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 12:35
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:51
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 21:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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