TJAL - 0000072-14.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:45
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
16/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:38
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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16/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:24
Evolução da Classe Processual
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14/06/2025 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
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21/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludimar Miranda de Almeida (OAB 32187/PE) Processo 0000072-14.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Auto Viação Progresso S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucas da Silva Farias, para: a) Condenar a parte ré, Empresa Auto Viação Progresso LTDA, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 90,00 (noventa reais), a título de reembolso dos gastos com transporte, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de janeiro de 2025 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; b) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 13:46:21, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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13/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:19
Decisão Proferida
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12/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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28/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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