TJAL - 0701182-57.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:38
Apensado ao processo
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Rostan de Ataíde Nicácio Júnior (OAB 20586/AL) Processo 0701182-57.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elainne Christian dos Santos Oliveira - Réu: Unimed Maceió, Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré Unimed Maceió a pagar à autora o valor R$ 16.890,29 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos artigos 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a ré Unimed Maceió a pagar à autora o valor R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:13:21, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 09:43:06, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
20/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 18:32
Decisão Proferida
-
18/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703274-04.2024.8.02.0051
Maria Cicera da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 13:56
Processo nº 0700583-55.2023.8.02.0082
Assistencial Pax Vida Servicos Funerario...
Ivanilda dos Santos Franca
Advogado: Bianca Karolyne de Jesus Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 10:21
Processo nº 0701691-03.2024.8.02.0077
Joelma dos Santos Dantas
Banco Master S/A
Advogado: Gabryella Duarte de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 16:36
Processo nº 0701174-42.2025.8.02.0051
Maria Delza Alves de Vasconcelos
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 10:42
Processo nº 0701501-40.2024.8.02.0077
Alexanders Christopher Gajardo Vargas
Abn - Associacao de Beneficios do Nordes...
Advogado: Adson Willames da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 19:28