TJAL - 0701313-32.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701313-32.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Leonardo Rocha Fortes Filho - Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Ronaldo Cardoso dos Santos Neto (OAB: 18755/AL) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) -
14/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Cardoso dos Santos Neto (OAB 18755/AL) Processo 0701313-32.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Rocha Fortes Filho - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:26
Decisão Proferida
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27/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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24/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Cardoso dos Santos Neto (OAB 18755/AL) Processo 0701313-32.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Rocha Fortes Filho - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 414,97 (quatrocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. ; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 11:17:42, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:27
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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23/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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