TJAL - 0701132-15.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:17
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:15
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Alves Dantas (OAB 1371/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701132-15.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria Vieira de Melo - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana do Ipanema(AL), data da assinatura eletrônica -
20/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 03:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 08:27
Expedição de Carta.
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12/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 14:57
Decisão Proferida
-
27/06/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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