TJAL - 0701092-42.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701092-42.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato com desconto de rubrica "TIT CAPITALIZAÇÃO" ", condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a título deindenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros legais, com base na taxa SELIC, corrigidos a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e a título deindenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais, com base na taxa SELIC, corrigidos a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 07:50:13, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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10/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:39
Decisão Proferida
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02/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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