TJAL - 0804830-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804830-71.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Criminal - Maravilha - Agravante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Agravado: Sátiro Soares Gama - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto pela Procuradoria Geral de Justiça, com o objetivo de reformar despacho proferido nos autos principais que "Considerando a possibilidade de acesso aos autos de origem, o qual a PGJ tem acesso, em simples consulta observa-se às fls. 481/487 o acórdão que julgou o recurso de apelação", determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferta de parecer de mérito.
Requer a reforma da decisão para que seja determinada a intimação do requerente ou do translado dos autos originais e peças necessárias. É o relatório.
De início, ressalto que, conforme o ofício 94-274/2025 constante da fl. 66 do processo 0800204-09.2025.8.02.0000, há possibilidade de acesso da Procuradoria Geral de Justiça aos autos originários vinculados às revisões criminais, cabendo ao órgão entrar em contato com o suporte do SAJ MP, a fim de sanar o problema, permitindo o acesso dos autos de primeiro grau.
Ademais, na eventualidade de os autos não estarem vinculados ou com restrição de acesso em caso de segredo de justiça, o que não é o presente caso, cabe à Procuradoria Geral de Justiça adotar as providências necessárias para a obtenção de acesso aos autos junto ao DIATI.
Isso posto, em que pese a interposição recursal, despacho não desafia recurso, conforme art. 1.001 do Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
IRRECORRIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante jurisprudência desta Corte, a ausência de conteúdo decisório não autoriza a interposição de recurso.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no REsp: 1678671 AL 2016/0257663-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 13/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2021) Por fim, constata-se que a revisão criminal principal já foi julgada pelo colegiado nos autos principais.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, na forma do art. 932, inciso III do CPC, o Agravo Interno não é conhecido.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Rutemberg Almeida e Silva (OAB: 11357/AL) -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804830-71.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maravilha - Requerente: Sátiro Soares Gama - Requerido: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - iniciado o julgamento, o Advogado, Dr.
Rutemberg Almeida e Silva (OAB: 11357/AL), sustentou oralmente em defesa do requerente.
Em ato contínuo, o Procurador de Justiça, Dr.
Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, utilizou da Tribuna, opinando pela improcedência da presente revisão criminal.
Empós, decidiram os Desembargadores presentes, à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Tutmés Airan de A.
Melo, mesmo acompanhando o voto do Relator, fez ressalva pessoal no sentido de que, mesmo que a Câmara Criminal já tenha decidido sobre a matéria, não afasta a competência do Tribunal Pleno de revisar o julgado ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rutemberg Almeida e Silva (OAB: 11357/AL) -
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804830-71.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maravilha - Requerente: Sátiro Soares Gama - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Considerando a possibilidade de acesso aos autos de origem, o qual a PGJ tem acesso, em simples consulta observa-se às fls. 481/487 o acórdão que julgou o recurso de apelação.
Assim, encaminhem-se novamente os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que oferte parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mérito do presente feito.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Rutemberg Almeida e Silva (OAB: 11357/AL) -
21/05/2025 17:24
Vista / Intimação à PGJ
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21/05/2025 16:47
Solicitação de envio à PGJ
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21/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:55
Certidão sem Prazo
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21/05/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 10:51
Volta da PGJ
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21/05/2025 08:32
Ciente
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21/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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06/05/2025 11:54
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 08:46
Solicitação de envio à PGJ
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05/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 05:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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