TJAL - 0700241-75.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:41
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700241-75.2025.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Ronaldo da Silva Santos - ABERTA A AUDIÊNCIA e em se tratando de delito de ação penal incondicionada, foi dada a palavra à representante do Ministério Público, que assim se manifestou: "MM.
Juíza, após analisar os presentes autos, não vislumbra o MP nenhum óbice a concessão do instituto da transação penal ao autor do fato, nos termos da Lei 9.099/95.
Considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, propõe o MP o autor do fato a aplicação de pena de prestação de serviço à comunidade período de 04 (quatro) meses, por 06 (seis) horas semanais, na Secretaria de Transportes Município de Aracariguama/SP, tendo em vista que o autor do fato é motorista, iniciando a partir do dia 30 de Maio de 2025.
Indagado o autor do fato, e seu Defensor, estes aceitaram as condições imposta.
Passou a sentenciar, em seguida, a MM.
Juíza: "considerando a aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos na Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada para, com base no art. 66, § 4 da Lei 9.099/95, impor ao autor do fato, a prestação de serviço à comunidade nos moldes acima especificados.
Expeça-se Carta Precatória à comarca de Aracariguama/SP, a fim de que realize o acompanhamento e fiscalização das condições impostas.
Atualize-se a movimentação no Sistema SAJ/PG5, procedendo a correta alimentação do histórico de partes.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Mantenha-se o feito sobrestado durante o período de cumprimento da pena, fazendo-se vista ao Ministério Público em caso de descumprimento ou de cumprimento integral.
Por fim, havendo cumprimento das medidas impostas, após parecer do Parquet, autos conclusos para sentença de extinção de punibilidade.
Lado outro, em relação ao segundo autor, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para que se manifeste no que entender de direito.
Após parecer, venha o feito concluso". -
23/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:37
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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12/04/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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