TJAL - 0501802-28.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501802-28.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Glauco Rodolfo de Andrade Moraes Souza - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Glauco Rodolfo de Andrade Moraes Souza contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 107.661,95 (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 09/02/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 30/32, 51/52, 73/75 e 96/98 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,15 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
06/05/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 07:35
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0704276-51.2025.8.02.0058
Simone Costa Bastos
Companhia de Saneamento de Alagoas (Casa...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 09:37
Processo nº 0742258-13.2024.8.02.0001
Luana Caroline Ataide Cavalcante
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 15:10
Processo nº 0501804-95.2025.8.02.9003
Ricardo Leopoldo Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Sociedade Individual de Advocacia Carlos...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:26
Processo nº 0724334-52.2025.8.02.0001
Magali Almeida Montenegro
Diretor do Departamento de Rh da Secreta...
Advogado: Lucas Rodrigues D Imperio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 16:11
Processo nº 0501803-13.2025.8.02.9003
Milena Maria Cavalcante Testa
Estado de Alagoas
Advogado: Sociedade Individual de Advocacia Carlos...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:26