TJAL - 0708995-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Fernanda Ferreira Hackert (OAB 17996B/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) Processo 0708995-24.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Cícero José Tetê - Requerido: Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda - SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de crédito de CÍCERO JOSÉ TETÊ.
Afirma que deve o seu crédito ser habilitado no valor de R$ 24.951,16 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).
O crédito é proveniente do processo n. 0000961-25.2016.5.19.0260 (2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares/AL).
A Recuperanda pleiteou pela improcedência do pedido, haja vista que o valor requerido incluiu multa indevida de 100%, tendo a empresa já realizado o pagamento de quatro parcelas do acordo antes do deferimento do processamento da recuperação judicial (fls. 24/26 e 38/48).
Em parecer de fls. 80/84, o Administrador Judicial opinou pelo indeferimento do pedido, pelos mesmos motivos apresentados pela Recuperanda. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000961-25.2016.5.19.0260 (2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares/AL) - certidão de habilitação de crédito trabalhista.
No entanto, o crédito já se encontra corretamente habilitado no quadro-geral de credores, tendo em vista que o descumprimento do acordo celebrado pelas partes, do qual quatro parcelas já haviam sido adimplidas pela Recuperanda, decorreu por conta da determinação da Lei n. 11.101 de 2005.
Desta forma, de acordo com o art. 487, inciso I, CPC, cumulado com o art.15, incisos I e II da Lei 11.101/05, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 19:07
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 18:02
Visto em Autoinspeção
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17/05/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:01
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2023 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2023 10:33
Republicado ato_publicado em 19/03/2023.
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19/03/2023 10:27
Apensado ao processo
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10/03/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 20:48
Decisão Proferida
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09/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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