TJAL - 0700181-65.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700181-65.2024.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Requerente: Graziele Alves Feitoza - Assim, reconheço o erro material e corrijo, de ofício, a inexatidão material contida na decisão de fls. 85-87, passando a sua parte dispositiva conter a seguinte redação: À luz do exposto, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de CLAUDEVAN DA SILVA nomeando como sua CURADORA a Sra.
GRAZIELE ALVES FEITOZA exclusivamente para que o interditando seja representado em ações judiciais e, além disso, junto ao INSS e instituições financeiras.
Permanecem inalteradas as demais determinações.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:22
Decisão Proferida
-
06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700181-65.2024.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Requerente: Graziele Alves Feitoza - À luz do exposto, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de ANTÔNIO TITO ALVES NETO nomeando como sua CURADORA a Sra.
GRAZIELE ALVES FEITOSA exclusivamente para que o interditando seja representado em ações judiciais e, além disso, junto ao INSS e instituições financeiras.
INTIME-SE o curador nomeado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
INCLUA-SE o feito em pauta para entrevista com a interditando, conforme decisão de fls. 70-71.
CITE-SE a interditando para comparecer à entrevista na sala de audiências deste Juízo.
OFICIE-SE o CREAS desta Comarca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e enviar relatório de estudo social na residência do interditando.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 23:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700181-65.2024.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Requerente: Graziele Alves Feitoza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação/entrevista, para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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10/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:41
Autos entregues em carga
-
27/03/2025 17:41
Expedição de Documentos
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07/03/2025 11:47
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700181-65.2024.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Requerente: Graziele Alves Feitoza - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Quanto ao pedido de curatela provisória, antes de apreciar o referido requerimento, determino que o Ministério Público seja intimado para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
INCLUA-SE o feito em pauta para entrevista com o interditando.
CITE-SE o interditando para comparecer à entrevista na sala de audiências deste Juízo.
OFICIE-SE o CREAS desta Comarca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e enviar relatório de estudo social na residência do interditando.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 14:44
Outras Decisões
-
28/01/2025 09:35
Conclusos
-
28/01/2025 09:10
Juntada de Documento
-
02/01/2025 12:41
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700181-65.2024.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Requerente: Graziele Alves Feitoza - Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a condição de companheira do interditando, sob pena de indeferimento da inicial.
Na sequência, com ou sem manifestação, volvam-me os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de curatela provisória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 23:31
Emenda à Inicial
-
22/05/2024 07:38
Conclusos
-
29/04/2024 11:40
Juntada de Documento
-
17/04/2024 11:59
Publicado
-
16/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:54
Conclusos
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Documento
-
20/03/2024 11:46
Publicado
-
19/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:41
Conclusos
-
27/02/2024 16:41
Conclusos
-
27/02/2024 16:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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