TJAL - 0702653-22.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0702653-22.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Vilma Pereira SoaresB0 - RÉU: B1Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 12:15:03, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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01/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0702653-22.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Vilma Pereira SoaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 01 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Link para audiência virtual via aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/*30.***.*16-91 Palmeira dos Índios, 22 de maio de 2025 -
22/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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21/05/2025 22:14
Decisão Proferida
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14/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0702653-22.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vilma Pereira Soares - Autos nº: 0702653-22.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Vilma Pereira Soares Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e materiais proposta por MARIA VILMA PEREIRA SOARES DE LIMA. À pág. 45, foi proferido despacho determinando que a inicial fosse emendada, a fim de que o autor demonstrasse sua hipossuficiência financeira.
Posteriormente, às págs. 48/49, o autor pleiteou o parcelamento das custas iniciais. É o relatório.
Decido.
A possibilidade de parcelamento das custas, medida que já era adotada na prática por alguns tribunais, foi positivada pelo CPC/15, em seu art. 98, §6º.
No Estado de Alagoas, essa medida foi regulamentada pela Resolução nº 15, de 13 de abril de 2020.
Prosseguindo.
A causa sub judice tem o valor de R$ 105.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais) e, considerando que o valor das custas iniciais é calculado com base no valor da demanda, conclui-se que o montante devido não é irrisório.
Diante disso, o autor pleiteia, com base no art. 98, §6º, do CPC/15, o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas, alegando que não possui condições de arcar com o pagamento integral imediato.
Pois bem, considerando a boa-fé demonstrada pela parte em desejar efetuar o pagamento, ainda que de forma parcelada, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) prestações de igual valor, com vencimento da primeira parcela em 10 (dez) dias, contados da intimação via DJe.
As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
Intime-se o autor, via DJe, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios , 31 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
31/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:45
Decisão Proferida
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29/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0702653-22.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vilma Pereira Soares - Autos n° 0702653-22.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Vilma Pereira Soares Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais devidas ou, alternativamente, juntar aos autos documentos que comprovem o estado de pobreza.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 16 de dezembro de 2024.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
18/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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