TJAL - 0722946-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:13
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0722946-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Marinho Lopes dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o Contrato de Aluguel de Veículo, descrito na exordial, devidamente subscrito pelas partes. (Prazo: 15 (quinze) dias) No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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