TJAL - 0700257-64.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/09/2025 09:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/09/2025 08:41
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: MAYRA DANIELA TELES COSTA (OAB 14917/AL) - Processo 0700257-64.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Quitéria Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
04/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL) Processo 0700257-64.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Maria da Conceição - INDEFIRO o presente pedido de antecipação de tutela, pois não se encontram presentes os requisitos necessários para tanto.
Demais providências: Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC). -
22/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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