TJAL - 0726365-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0726365-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1C6 Bank S/AB0 - RÉU: B1Thiago Toledo DantasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado de fls. 62/63 foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
Maceió, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 23:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0726365-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1C6 Bank S/AB0 - RÉU: B1Thiago Toledo DantasB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no mandado de fls.113/114, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: WILLIAMS LOPES DOS SANTOS, CPF: *27.***.*54-81, Telefone: (82)99835-0556.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 121/122, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:50
Decisão Proferida
-
11/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0726365-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - Réu: Thiago Toledo Dantas - DESPACHO Intime-se o autor, por seu patrono, para se manifestar acerca do pedido de extinção do feito, formulado na petição de fls.123/125, no prazo de 15 (quinze) dias..
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 07:24
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 04:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/12/2024 04:56
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 17:30
Decisão Proferida
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11/07/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 17:29
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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